Blog Farmácia Postado no dia: 9 novembro, 2023

Justiça autoriza venda pelo site e-commerce da farmácia de manipulação, loja física, redes sociais e por marketplace

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou decisão favorável para farmácia de manipulação de Governador Valadares – MG, autorizando a empresa manipular, expor, entregar, realizar estoque gerencial em pequena quantidade e comercializar, em sua empresa e através dos sites, e-commerce, redes sociais e marketplace, produtos e medicamentos que não exijam prescrição médica, mantidos os procedimentos de fiscalização e controle de qualidade já realizados.

Na decisão, a Desembargadora Relatora do TJMG, Dra. Luzia Peixoto, explicou que a Resolução n° 67/2007 encontram-se em dissonância com o que dispõem as Leis Federais nº 5.991/73 e 6.360/76, que tratam do controle sanitário do comércio e vigilância sanitária a que se sujeitam os medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e correlatos, vez que citados diplomas nada estabelecem sobre a manipulação, preparação, exposição e comercialização de cosméticos, sem a apresentação de receita médica.

Nesse sentido, dúvida não há de que a ANVISA, ao editar a RDC n° 67/2007, estabeleceu restrições impróprias ao comércio de produtos farmacêuticos sem prescrição, restrições essas que não encontram amparo na legislação específica.

Assim, tenho por caracterizado excesso no poder regulamentar da ANVISA, quanto à restrição à preparação, exposição, e comercialização de medicamentos isentos de prescrição médica, através da Resolução nº 67/2007, por ausência de previsão legal neste sentido, razão pela qual presentes as condicionantes legais à concessão da ordem.

Por fim, o Tribunal de Justiça confirmou a sentença que anteriormente já era favorável, e determinou que a vigilância sanitária se abstenha de efetuar qualquer tipo de sanção à farmácia de manipulação e em suas filiais por manipular, expor, entregar, realizar estoque gerencial em pequena quantidade e comercializar, em sua empresa e através dos sites, e-commerce, redes sociais e marketplace, produtos e medicamentos que não exijam prescrição médica, mantidos os procedimentos de fiscalização e controle de qualidade já realizados.

Processo 1.0000.21.271017-2/002
TJMG – 08/11/2023