A juíza da 3 ª Vara Cível de Indaiatuba/SP, Dra. Erika Folhadella Costa, concedeu liminar favorável a farmácia de manipulação em 30/10/2017 e autorizou a compra, manipulação e comercialização dos anorexígenos sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol, sem necessidade de registro.
Na decisão, a magistrada menciona que com a entrada em vigor da Lei nº 13.454/2017, houve a revogação tácita da RDC n° 52/2014 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, sobre a exigência de registro para comercialização dos medicamentos anorexígenos sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol.
Por fim, concedeu à liminar e determinou que a vigilância sanitária se abstenha de autuar a farmácia e suas filiais, em razão da compra, manipulação e comercialização, sob prescrição médica no modelo B2, dos anorexígenos sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol, sem necessidade de registro.
Nota: O advogado responsável pelo processo, Dr. Flávio Benincasa, explica que o Estado de São Paulo está sendo o pioneiro nas decisões, e firmando entendimento no sentido de afastar a RDC 52/2014, bem como a necessidade de registro dos anorexígenos, aplicando integralmente a Lei nº 13.454/2017.
PROCESSO N° 1010093-47.2017.8.26.0248
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE INDAIATUBA – 3ª VARA CÍVEL
JUIZA DRA. ERIKA FOLHADELLA COSTA