Blog Farmácia Postado no dia: 20 fevereiro, 2019

Justiça concede liminar e determina a imediata reativação da conta no Instagram

Justiça de São Paulo concede liminar em 19/02/2019 e determina a imediata reativação da conta bloqueada no Instagram. Nos últimos meses, inúmeros foram os relatos de empresas e pessoas que tiveram suas contas no Instagram bloqueadas em razão de um conflito envolvendo a marca Cactinea, a empresa Nutreo e o Instagram.

No caso em tela, em 9 de fevereiro de 2019 a autora percebeu que a conta no Instagram havia desaparecido, não recebendo qualquer aviso prévio de desativação da conta.

A importância das Redes Sociais está relacionada às suas funcionalidades, uma vez que, sabendo do potencial de sua plataforma para a disseminação de informações e conquista de novos clientes, o Instagram e o Facebook contam com uma série de recursos, as quais permitem atingir exatamente o público alvo desejado, de forma a ampliar a capacidade de interação com os seus clientes.

Por se tratar de contrato de adesão, os termos de uso das referidas plataformas deixam de estabelecer critérios objetivos para que sejam tomadas as medidas de desativação ou encerramento da conta, de modo que os seus usuários não possuem condições de se defender ou, ainda, evitar bloqueios arbitrários de suas páginas, tal como ocorrido no presente caso.

Por fim, o magistrado concedeu a *TUTELA CAUTELAR EM CARÁTER

ANTECEDENTE (LIMINAR)* e determinou a imediata reativação da conta na rede social Instagram.

Processo n° 1013253-68.2019.8.26.0100

33ª VARA CÍVEL DE SÃO PAULO – SP

Juiz de Direito – Dr. Douglas lecco Ravacci.

Nota: O advogado responsável pelo processo, Dr. Flávio Benincasa, esclarece que é preciso garantir o direito de defesa antes de aplicar qualquer tipo de penalidade (bloqueio).

** Em resposta ao artigo publicado, a empresa Nutreo exercendo o direito de resposta previsto na LEI Nº 13.188/2015, informou que:

“A Nutreo, detentora exclusiva da marca registrada Cactinea®, sob o processo de Nº 908189419 no Instituto Nacional de Propriedade Industrial, informa que não solicita bloqueio de nenhum perfil no Instagram, apenas cumpre com suas obrigações legais de zelar por sua marca.
Restringindo-se a denunciar publicações pontuais e específicas de produto contrafeito, inclusive quando publicadas em forma de publicidade velada por “influencers” que são, por regra, compensados economicamente pelas mesmas.”