A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) rejeitou recurso da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e confirmou o pleno vigor da Resolução CFF 669/2018, que reconhece formalmente a estética como área de atuação do farmacêutico habilitado, autorizando-o a atuar como responsável técnico por estabelecimentos onde se utilizem técnicas estéticas e recursos terapêuticos para fins estéticos.
Com a decisão, o CFF reafirma que profissionais farmacêuticos com qualificação adequada podem assumir responsabilidades técnicas em clínicas e laboratórios estéticos, contribuindo para a ampliação do escopo profissional da Farmácia Estética.
Principais implicações
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Farmacêuticos habilitados podem atuar em estética com respaldo normativo e judicial.
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Estabelecimentos estéticos precisam garantir que o responsável técnico seja farmacêutico qualificado, quando exigido pela Resolução.
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A decisão reforça a importância da qualificação técnica e do registro profissional para atuação em estética.
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Serve como precedente para que outras entidades ou clínicas reconheçam a atuação técnica farmacêutica no segmento estético.
O que observar na prática
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Verificar se o farmacêutico possui habilitação específica ou formação complementar em estética.
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Garantir que o registro no CRF esteja ativo e compatível com a função técnica requerida.
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Clínicas e estabelecimentos estéticos devem revisar contratos, regulamentos internos e normativos para compatibilizar com a Resolução CFF 669/2018.
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O farmacêutico responsável precisa estar ciente das atribuições técnicas, obrigações legais e regulatórias da área estética.
Considerações finais
A manutenção da Resolução reforça a legitimidade da atuação farmacêutica em estética, um segmento em expansão. Para farmácias que oferecem tratamentos estéticos, laboratórios de manipulação para estética ou clínicas integradas, a decisão oferece maior segurança jurídica e técnica ao segmento.