Blog Farmácia Postado no dia: 27 agosto, 2025

Justiça da bahia garante direito para grupo de 12 farmácias

Justiça da Bahia garante direito de farmácias manipularem e venderem medicamentos sem receita

Salvador (BA), 21 de agosto de 2025 – A Justiça Estadual da Bahia concedeu um mandado de segurança preventivo em favor de um grupo de 12 farmácias de manipulação, assegurando o direito de manipular, manter estoque, expor em lojas físicas e vender online medicamentos isentos de prescrição médica, sem a exigência de receita.

Sentença invalida interpretação da RDC 67/2007 da Anvisa

A decisão, assinada pelo juiz Marcelo de Oliveira Brandão, declarou ilegal a interpretação da RDC nº 67/2007 da Anvisa, utilizada por fiscais da Diretoria de Vigilância Sanitária da Bahia (DIVISA) para restringir a atividade econômica das farmácias. Segundo o magistrado, a agência não pode criar, por meio de resoluções, obrigações não previstas em lei federal.

Leis federais garantem atividade e reforçam princípio da legalidade

O juiz citou as Leis nº 5.991/1973 e nº 6.360/1976, que não proíbem a manipulação ou comercialização de medicamentos isentos de prescrição. Também destacou a Resolução nº 467/2007 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que autoriza essa prática. Para ele, a exigência da Anvisa viola o princípio da legalidade e o direito ao livre exercício da atividade econômica.

Decisão é precedente importante para o setor magistral

A sentença determina que a Vigilância Sanitária se abstenha de aplicar sanções às farmácias envolvidas. A decisão é considerada um precedente relevante para o setor magistral, ao reafirmar os l