A Juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte – MG, Dra. Lilian Maciel Santos, julgou procedente ação judicial em 13/03/2018, e autorizou farmácia de manipulação comercializar e expor livremente pelo site e-commerce todos os medicamentos isentos de prescrição.
Na decisão, a magistrada menciona que a questão que se coloca, portanto, é saber se a ANVISA em seu poder regulamentador extravasou os limites ao estabelecer regras sobre a produção e comercialização dos produtos manipulados, independentemente de receituário médico.
A Resolução 467/2007 do Conselho Federal de Farmácia diferentemente da Resolução 67/2007 da ANVISA não faz qualquer exigência que, para a produção magistral haja a necessidade de receituário médico.
Existe, portanto, um conflito entre os atos normativos, já que a RDC 67/2007 passou a exigir que toda e qualquer farmácia de manipulação exija receita médica para que possa preparar, expor e comercializar produtos magistrais, enquanto a Resolução do CFF é em sentido contrário.
Fórmula magistral é todo medicamento preparado numa farmácia e destinado a um doente determinado. Há a criação de um medicamento, mediante a associação de vários insumos. Diferentemente da fórmula oficial que produz um medicamento, mas de acordo com uma fórmula já previamente prescrita e aprovada na farmacopéia.
Desta forma, verifica-se que há uma extrapolação neste tocante nos regulamentos da ANVISA quando se exige que, para a fórmula magistral é necessária a prévia prescrição médica. Isto porque o farmacêutico, dentro de suas atribuições legais pode produzi-lo, já que detém os conhecimentos técnicos e observa a fórmula descrita na farmacopéia para a produção deste tipo específico de produto.
Por fim, a juíza julgou procedente a ação, determinando que a vigilância sanitária e as competências fiscalizatórias por ele coordenadas se abstenham de efetuar qualquer tipo de sanção à Farmácia de Manipulação e em suas filiais por ocasião da manipulação sem prescrição – receita médica ou indicação/ordem de manipulação do farmacêutico, exposição, comercialização e entrega através de seu site (e-commerce) de medicamentos manipulados que não exijam prescrição.
BELO HORIZONTE 13/03/2018
2ª Vara da Fazenda Pública
PROCESSO Nº 5168001-47.2017.8.13.0024