Blog Farmácia Postado no dia: 4 junho, 2019

Justiça de Belo Horizonte-MG autoriza e-commerce para farmácia de manipulação e suas filiais – 03/06/2019 – venda sem prescrição.

O Juiz da 1° Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, Dr. Murilo Silvio de Abreu, concedeu liminar favorável a farmácia de manipulação e determinou que a vigilância sanitária se abstenha de efetuar qualquer tipo de sanção à farmácia de manipulação e em suas filiais por ocasião da manipulação, sem prescrição, exposição, estoque gerencial, entrega e comercialização em sua loja ou através de seu site (e-commerce) dos produtos e medicamentos manipulados que não exijam prescrição.

Na decisão publicada em 03/06/2019, o magistrado explica que a Lei Federal 5.991/73, que dispõe acerca do controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e a Lei Federal 6.360/76, que versa sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, não proíbem a preparação, exposição à venda, estoque mínimo e comercialização de produtos fitoterápicos e cosméticos manipulados, isentos de prescrição médica.

Não pode a ANVISA, por meio de regulamento, impor normatização negativa, restritiva ou proibitiva sem expressa autorização de lei neste sentido, sob pena de afronta ao princípio da reserva legal, preconizado no inciso II do artigo 5º artigo da CRFB.

Por fim, o juiz esclareceu ainda que a Resolução 67/2007, da ANVISA extrapola o poder regulamentar, já que estabelece restrição à atividade de preparação, exposição e comercialização de cosméticos isentos de prescrição médica não prevista nas Leis 5.991/73 e 6.360/76.

 

1° Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte – MG

Juiz Dr. Murilo Silvio de Abreu

PROCESSO Nº 5070242-23.2019.8.13.0024

 

Nota: O advogado responsável pelo processo, Dr. Flávio Benincasa, esclarece a importância do e-commerce para agregar valor no faturamento da farmácia de manipulação, bem como também na loja física, pois a decisão autorizou também o estoque e exposição dos produtos isentos de prescrição, o que facilita e agiliza muito a rotina na farmácia.