
A Juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia–GO, Dra. Simone Monteiro, julgou favorável ação judicial para farmácia de manipulação e reconheceu o direito da autora em comercializar produtos manipulados com atribuição, em seu rótulo, do objetivo terapêutico e de nomes das fórmulas, com a finalidade de facilitar a identificação do produto manipulado pelo cliente.
A farmácia alegou possuir legitimidade técnica e comercial para nomear as fórmulas em seu rótulo para facilitar a identificação do produto pelo cliente, sem que isso possibilite interpretação falsa, erro ou confusão quanto à origem, procedência, natureza, composição ou qualidade, que atribuam ao produto finalidades ou características diferentes daquelas que realmente possua, obedecendo ao artigo 6º, III do Código de Defesa do Consumidor.
Na decisão, a magistrada explica que da análise dos dispositivos legais, nota-se que apesar de haver previsões legais quanto as informações que os rótulos das preparações magistrais devem conter, em nenhum momento há menção que vede a inserção de nomes comerciais às fórmulas.
Por fim, julgou favorável a ação para a farmácia de manipulação autorizando a comercialização de medicamentos e produtos com nomes comerciais, ou seja, indicação do objetivo terapêutico e/ou marca própria da farmácia.
Goiânia–GO, 05/03/2025
Protocolo n.º: 5944908-13.2024.8.09.0050
PODER JUDICIÁRIO — Comarca de Goiânia