Blog Farmácia Postado no dia: 5 abril, 2024

Justiça de Goiânia autoriza farmácia manipular, expor, entregar, estocar e comercializar no site e-commerce, redes sociais e marketplace

A Juíza da 7ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Goiânia – Go, Dra. Mariuccia Benicio Soares Miguel concedeu liminar favorável para farmácia de manipulação e determinou que a vigilância sanitária se abstenha de efetuar qualquer tipo de sanção à farmácia por manipular, expor, entregar, realizar estoque gerencial em pequena quantidade e comercializar, em sua empresa e através de site e-commerce, redes sociais e marketplace, os produtos e medicamentos manipulados contendo insumos/fármacos isentos de prescrição.

Na decisão, a magistrada explica que o conceito dado pela RDC n.º 67/2007 restringe a abrangência da atividade magistral dos produtos manipulados isentos de prescrição médica, o que em tese, caracteriza excesso de poder da agência reguladora, visto que as Leis n. 5.991/73 e n. 6.360/76, que tratam do controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, bem como da vigilância sanitária sobre tais produtos, não estabelecem vedação à manipulação, exposição e comercialização.

Ora, a resolução, espécie de ato administrativo normativo, deve se subordinar às normas legais, e não pode se sobrepor ao que a legislação ordinária determina, tampouco estabelecer condições nelas não previstas.

Assim, ao inserir restrições não contempladas na legislação que regulamenta a matéria, a ANVISA acabou por extrapolar o seu poder regulamentar, certo que, como se sabe, de acordo com os princípios constitucionais da legalidade e da reserva de lei, seus atos não podem dispor sobre medidas restritivas de direitos sem embasamento legal.

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Goiânia 04/04/2024
Protocolo: 5203521-94.2024.8.09.0051