
A juíza da 7ª Vara de Fazenda Pública de Goiânia, Dra. Mariuccia Benicio Soares Miguel, concedeu liminar favorável para farmácia de manipulação e determinou que a vigilância sanitária se abstenha de aplicar sanção a farmácia quando da manipulação, exposição, estoque e comercialização, através de sua loja física e filiais, bem como por meios remotos e site e-commerce, os produtos e medicamentos manipulados isentos de prescrição.
A farmácia, autora da ação, alegou ter legitimidade técnica e comercial para manipular e comercializar produtos e medicamentos isentos de prescrição, o que inclui a legitimidade de ter um pequeno estoque gerencial do produto finalizado para venda cotidiana, mediante fornecimento imediato ao consumidor interessado.
Ainda, que a vigilância sanitária utiliza da RDC 67/2007 da ANVISA, que regula as boas práticas de farmácias de manipulação, para proibir a comercialização de produtos e medicamentos manipulados isentos de prescrição, exigindo-se, assim, que sejam precedidos da ordem de manipulação ou receita médica, ofendendo, assim, princípios constitucionais.
Na decisão, a magistrada explica que está presente o perigo de dano para a farmácia, uma vez que a maior parte dos produtos manipulados e vendidos são isentos de prescrição medica (fitoterápicos, terapêuticos, cosméticos, vitamínicos, medicamentos não tarjados, etc), podendo a mencionada restrição acarretar prejuízos financeiros à empresa, visto que nem todo consumidor portará prescrição médica para o preparo de fórmulas que são isentas de prescrição.
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Protocolo: 5100205-93.2025.8.09.0051.