Blog Farmácia Postado no dia: 1 novembro, 2022

Justiça de Goiânia autoriza manipular, expor, entregar, realizar estoque e comercializar na farmácia e através de site e-commerce, redes sociais e marketplace

O Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Dr. Gustavo Dalul Faria, julgou procedente ação judicial para farmácia de manipulação em 31/10/2022, e determinou que a vigilância sanitária deixe de autuar a farmácia por “manipular, expor, entregar, realizar estoque gerencial em pequena quantidade e comercializar, em sua empresa e através de site e-commerce, redes sociais e marketplace, os produtos e medicamentos manipulados isentos de prescrição médica.

Na ação, a farmácia de manipulação alegou que a definição dada pela Resolução RDC nº 67/07 de preparação magistral ofende o princípio da legalidade e extrapola os limites previstos nas normas que dispõem sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, que são hierarquicamente superiores.

O magistrado explicou que as proposições da resolução são impertinentes, pois extrapolam as previsões contidas nas Leis Federais 5.991/73 e 6.360/76, que não estabelecem normatização sobre a manipulação, preparação, exposição e comercialização de medicamentos e cosméticos que dispensem a apresentação e retenção de prescrição de profissional habilitado.

Ainda, que é nítida extrapolação do poder regulamentar, a imposição de limitações pela RDC 67/07, não estipuladas nas legislações de regência, desembocando na afronta ao princípio da legalidade e reserva legal, além da indevida interferência do Poder Executivo na esfera de competência do Legislativo.

Por fim, julgou favorável a ação judicial para a farmácia de manipulação, autorizando “manipular, expor, entregar, realizar estoque gerencial em pequena quantidade e comercializar, em sua empresa e através de site e-commerce, redes sociais e marketplace, os produtos e medicamentos manipulados isentos de prescrição médica.

Autos nº 5606189.40
GUSTAVO DALUL FARIA
Juiz de Direito

Nota: O advogado sócio do escritório Benincasa e Santos, Dr. Elias Santos, explica que a venda de medicamentos e produtos isentos de prescrição em redes sociais, site e na loja física é uma necessidade para a farmácia de manipulação. Ainda, que as vedações não existentes em lei afrontam o princípio da legalidade.