Blog Farmácia Postado no dia: 10 dezembro, 2025

Justiça de Goiânia autoriza reembalagem de cápsulas gelatinosas por farmácias de manipulação

Goiânia, 08 de dezembro de 2025 – Em uma decisão que reforça os limites do poder de polícia sanitária e protege a liberdade econômica das farmácias de manipulação, a 4ª Vara de Fazenda Pública Municipal de Registros Públicos de Goiânia concedeu mandado de segurança preventivo à Farmácia. A sentença, proferida pelo Juiz William Fabian, determina que o Chefe do Setor de Vigilância Sanitária do Município se abstenha de aplicar qualquer sanção à empresa por adquirir, reembalar e comercializar cápsulas gelatinosas moles a granel, desde que não classificadas como medicamentos. A medida inibe autuações futuras, garantindo a continuidade de uma atividade inerente ao setor farmacêutico.
A Farmácia, pessoa jurídica de direito privado devidamente licenciada pela ANVISA e órgãos locais, impetrou o mandado preventivo contra a interpretação restritiva da Vigilância Sanitária Municipal. A autoridade coatora alegava que a aquisição de cápsulas oleosas a granel configuraria “fracionamento” irregular, sujeitando a operação à Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 80/2006 da ANVISA – norma específica para medicamentos. No entanto, a inicial da impetrante argumentou que tais cápsulas, quando usadas para suplementos alimentares ou cosméticos, não se enquadram como medicamentos, conforme a Lei nº 6.360/1976 e a Instrução Normativa nº 28/2018.

O juiz destacou que a reembalagem (ou “individualização”) é uma operação farmacotécnica essencial às farmácias de manipulação, autorizada pelo art. 2º da Lei nº 6.360/1976 e pela Resolução nº 467/2007 do Conselho Federal de Farmácia (CFF). “A prática administrativa que restringir o fracionamento e reembalagem de complementos alimentares extrapola o poder de polícia, na medida em que dissociado de previsão legal”, enfatizou a decisão, invocando o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II). A RDC 80/2006 foi considerada inaplicável, pois regula apenas fracionamento de medicamentos, não insumos vazios como cápsulas gelatinosas moles.

Para o setor, isso sinaliza uma tendência de judicialização contra o “regulacionismo excessivo” da ANVISA, que, como autarquia vinculada ao Ministério da Saúde (Lei nº 9.782/1999), deve limitar-se a regulamentar leis, não legislar.