Blog Farmácia Postado no dia: 23 abril, 2018

Justiça de Goiânia concede liminar em 23/04/2018 e autoriza a manipulação de anorexígenos

O Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia – GO, Dr. Fabiano Abel de Aragão Fernandes, concedeu em 23/04/2018 liminar favorável assegurando à farmácia de manipulação o direito de comercializar os anorexígenos sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol.

Na decisão, o magistrado mencionou que a lei 13.454/2017 não vinculou a produção, comercialização e o consumo dos produtos nela elencados a qualquer outra condição senão apenas à prescrição médica, sendo vedado à ANVISA, portanto, exigir, em análise prefacial, prévio registro das substâncias aqui cogitadas para que sejam comercializadas ou mesmo produzidas.

Assim, a priori, penso assistir razão à farmácia quanto ao direito de comercializar os anorexígenos mencionados na Lei Federal nº. 13.454/2017 sem qualquer interferência da ANVISA, não se olvidando que o perigo da demora é evidente, conquanto caso não lhe seja assegurada a comercialização dos fármacos em caráter liminar, estará sujeita à aplicação de sanções fiscais até o deslinde do feito.

Isso posto, CONCEDO A LIMINAR pleiteada, assegurando à farmácia de manipulação o direito de comercializar, obviamente sob prescrição médica no modelo B2, os anorexígenos sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol, devendo a Vigilância Sanitária se abster de praticar quaisquer atos de notificação, autuação e apreensão em relação ao fato aqui descrito.

Processo: 5180292.80.2018.8.09.0051

2ª Vara da Fazenda Pública COMARCA DE GOIÂNIA – GO

Goiânia, 23 de abril de 2018.

Nota: O advogado responsável pelo processo, Dr. Flávio Benincasa, esclarece que a decisão autoriza a farmácia manipular e comercializar os anorexígenos, e determina que a vigilância sanitária se abstenha de autuar a farmácia. Direito esse já positivado na Lei Federal nº. 13.454/2017.