O Juiz da 2ª Vara da Fazenda de Goiânia – GO concedeu liminar em 03/11/2017 e autorizou a comercialização dos anorexígenos sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol, e determinou que a Vigilância Sanitária se abstenha de praticar quaisquer atos de notificação, autuação e apreensão em relação a tal fato.
Na decisão, o juiz mencionou que a Lei Federal nº 13.454 em seu o artigo 1º autorizou, sem condicionantes, “a produção, a comercialização e o consumo, sob prescrição médica no modelo B2, dos anorexígenos sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol”.
A lei não vinculou a produção, comercialização e o consumo dos produtos nela elencados a qualquer outra condição senão apenas à prescrição médica, sendo vedado à ANVISA, portanto, exigir, em análise prefacial, prévio registro das substâncias aqui cogitadas para que sejam comercializadas ou mesmo produzidas.
Por fim, CONCEDEU A LIMINAR, assegurando à farmácia o direito de comercializar, obviamente sob prescrição médica no modelo B2, os anorexígenos sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol, devendo a Vigilância Sanitária se abster de praticar quaisquer atos de notificação, autuação e apreensão em relação a tal fato.
Goiânia, 03 de novembro de 2017.
Nota: O advogado responsável pelo processo, Dr. Flávio Benincasa, esclarece que os estados de SP, PR e GO já concederam liminares para algumas farmácias autorizando a comercialização dos anorexígenos.
Processo: 5303651.04.2017.8.09.0051
2ª Vara da Fazenda Pública Municipal
- A. DE ARAGÃO FERNANDES
Juiz de Direito