Blog Farmácia Postado no dia: 10 fevereiro, 2022

JUSTIÇA DE GOIÁS AUTORIZA MANIPULAÇÃO DE ANFEPRAMONA E FEMPROPOREX INDEPENDENTEMENTE DE REGISTRO NA ANVISA

Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por uma farmácia em face da vigilância sanitária, argumentando que atua no ramo de manipulação de fármacos, pelo que se submete à fiscalização da ANVISA, que editou, em 25/09/2014, a RDC – Resolução da Diretoria Colegiada nº 50, a qual dispõe, dentre outros, acerca das “medidas de controle de comercialização, prescrição e dispensação de medicamentos que contenham as substâncias anfepramona, femproporex, mazindol e sibutramina, seus sais e isômeros, bem como intermediários.

A farmácia pleiteou a concessão de liminar a fim de resguardar seu direito de manejar estas substâncias, nos exatos termos legais, sem que venha a sofrer qualquer sanção pela autoridade coatora e seus órgãos de competência delegada, reforçando a ilegalidade da exigência prevista no art. 9º da RDC 50/2014.

O direito da farmácia é inequívoco diante dos documentos juntados à inicial, e demonstram, nesta análise superficial, tão somente a necessidade de prescrição médica, no modelo B2, para a produção, a comercialização e o consumo dos mencionados anorexígenos.

Por fim, DEFIROU a liminar pleiteada, assegurando à farmácia o direito de comprar, manipular ou comercializar, sob prescrição médica no modelo B2, os anorexígenos sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol, independentemente de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), esta que deverá abster-se de aplicar qualquer ato sancionatório à impetrante, pela prática dos atos ora descritos.

PROCESSO Nº 5024135-40.2022.8.09.0051
4ª Vara da Fazenda Pública do Estado de Goiás
Publicada em 07 de fevereiro de 2022
Zilmene Gomide da Silva
Juíza de Direito

Nota: O advogado sócio do escritório Benincasa e Santos, Dr. Elias Santos, esclarece que a RDC 50/2014 da ANVISA não pode exigir registro, pois tal situação se aplica tão somente a medicamentos industrializados, e não ao setor magistral.