Blog Farmácia Postado no dia: 10 maio, 2018

Justiça de Maringá concede liminar em 08/05 e autoriza e-commerce com loja física para farmácia de manipulação

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá no Paraná, Dr. Marcel Ferreira dos Santos, concedeu em 08/05/2018 liminar para farmácia de manipulação e autorizou a manipulação, exposição, estoque mínimo, comercialização e entrega através de sua loja ou de seu site e-commerce dos produtos e medicamentos manipulados que não isentos de prescrição.

Na decisão, o magistrado menciona que as farmácias de manipulação possuem legitimidade comercial, atribuída pela Constituição Federal, para a livre manipulação, exposição e venda de produtos manipulados e medicamentos isentos de prescrição.

Ainda cita que as Leis Federais nos 5.991/1973 e 6.360/1976, regulamentadas, respectivamente, pelos Decretos nos 74.170/74 e 79.094/77, não trazem qualquer proibição quanto à manipulação, dispensação e comercialização de produtos cosméticos, independentemente da apresentação de prescrição médica.

Por fim, o magistrado concedeu a liminar para a farmácia de manipulação e determinou que a vigilância sanitária se abstenha de efetuar qualquer tipo de sanção à Farmácia e em suas filiais por ocasião da manipulação, exposição, estoque mínimo, comercialização e entrega através de sua loja ou de seu site (e-commerce) dos produtos e medicamentos manipulados que não exijam prescrição, por força de suas prerrogativas profissionais conferidas pelo art. 1º, IV, da Resolução 467/2007 do Conselho Federal de Farmácia, sem prejuízo do acompanhamento fiscalizatório por parte da autoridade sanitária.

Nota: O advogado responsável pelo processo, Dr. Flávio Benincasa, explica que a comercialização dos medicamentos e produtos isentos de prescrição pelo site e-commerce tornou-se uma necessidade para a farmácia de manipulação, pois além de ampliar as vendas da farmácia, ainda viabiliza e agiliza a venda dos produtos, trazendo ainda comodidade e segurança aos clientes que não precisam ir até a farmácia fazer o pedido e após voltar para retirar.

Maringá, 08/05/2018.

MARCEL FERREIRA DOS SANTOS – Juiz de Direito

Processo: 0002687-14.2018.8.16.0190