O Juiz da 3ª Vara Cível da cidade de Mauá em SP, Dr. Glauco Costa Leite, concedeu em 10/10/2017 liminar para farmácia de manipulação e determinou que a vigilância sanitária se abstenha de efetuar qualquer tipo de sanção à impetrante (farmácia) e suas filiais, por ocasião da compra, manipulação e comercialização, sob prescrição médica no modelo B2, dos anorexígenos sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol.
Na decisão, o magistrado menciona que a Lei Federal n° 13.454/2017 autoriza a produção, comercialização e o consumo, sob prescrição médica no modelo B2 dos anorexígenos, e que ficou evidenciada a ameaça concreta ao direito individual.
O Advogado responsável pelo processo, Dr. Flávio Benincasa, menciona que essas decisões, mesmo sendo provisórias, protegem as farmácias e garantem um direito já previsto em lei federal.
Mauá, 10 de outubro de 2017.
Juiz de Direito: Dr. Glauco Costa Leite
Processo nº: 1009270-64.2017.8.26.0348
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO