Blog Farmácia Postado no dia: 11 maio, 2022

Justiça de MG autoriza dispensa de antibióticos e psicotrópicos prescritos na mesma receita de medicamentos sujeitos a controle especial

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou em 10-05-2022 sentença favorável para farmácia e determinou que a vigilância sanitária se abstenha de autuar a farmácia com base na alegação de que esta estaria ofendendo a previsão normativa constante do art. 7º, caput, da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da ANVISA de nº 20/2011, caso seja constatada a dispensação de medicamentos antibióticos, em receitas controladas, juntamente de medicamentos controlados.

Na decisão, o Desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais explica que está caracterizado o excesso no poder regulamentar da ANVISA, ao estabelecer a proibição de dispensa de antimicrobianos prescritos na mesma receita de medicamentos sujeitos a controle especial, haja vista que as Leis de nº. 5.991/73 e nº 6.360/76 não contêm qualquer disposição nesse sentido, impõe-se a confirmação da sentença que concedeu a segurança para afastar dita exigência, prevista no artigo 8º da RDC 471/2021 (substituta da Resolução 20/2011), expedida pela referida agencia de vigilância sanitária.

“… conforme bem ressaltado pelo Exmo. sentenciante, MMº Juiz de Direito Maurício Leitão Linhares, houve extrapolação do poder regulamentador por parte da ANVISA na edição do aludido regramento, criando restrição não prevista em lei”.

Isso porque, não há na Lei nº 5.991/73, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos, farmacêuticos e correlatos, tampouco na Lei nº 6.360/76, regulamentadora da vigilância sanitária dos medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, qualquer proibição relacionada à prescrição de antimicrobianos em receita de medicamentos de controle especial.

Ap Cível/Rem Necessária Nº 1.0000.22.016812-4/001
DES. AFRÂNIO VILELA
TJMG 10/05/2022

Nota: o advogado sócio do escritório Benincasa e Santos, Dr. Elias Santos, esclarece que a Anvisa e os órgãos de vigilância sanitária municipal e estadual não podem fazer exigências e criar obrigações não previstas em lei, sob pena de extrapolar seu poder e suas competências.