Blog Farmácia Postado no dia: 10 dezembro, 2025

Justiça de MG autoriza uso de nome comercial e objetivo terapêutico em rótulos de manipulados

Belo Horizonte, 04 de dezembro de 2025 – O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu liminar em mandado de segurança à Farmácia de Manipulação determinando que a Diretoria de Vigilância em Medicamentos e Congêneres da Secretaria de Estado de Saúde se abstenha de aplicar sanções por incluir, em rótulos de produtos manipulados isentos de prescrição médica, informações adicionais como nome da fórmula e objetivo terapêutico.

A decisão, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, reconhece que a Resolução RDC nº 67/2007 da ANVISA extrapola limites legais ao vedar tais indicações, sem base nas Leis nº 5.991/1973 e nº 6.360/1976, que regulam rotulagem mínima e proíbem apenas informações falsas ou enganosas. A farmácia argumentou que os dados suplementares facilitam a identificação pelos consumidores, sem prejuízo às exigências obrigatórias, e não configuram propaganda.

O juiz Ricardo Sávio de Oliveira destacou a plausibilidade do direito, citando precedente do TJMG que confirma a ilegalidade da proibição, e notificou a autoridade coatora, o Advogado Geral do Estado e o Ministério Público para manifestações. A liminar é revogável e visa prevenir autuações em filiais.

A referida decisão abre precedentes para que outras farmácias conquistem o mesmo direito de dar nomes comerciais para as fórmulas manipuladas.