Blog Farmácia Postado no dia: 16 maio, 2025

Justiça de MG libera venda online de produtos manipulados sem receita médica em Diamantina

Uma decisão liminar da Justiça da Comarca de Diamantina autorizou uma farmácia de manipulação a comercializar, divulgar e manter em estoque produtos isentos de prescrição médica, inclusive pela internet, sem a exigência de receita médica.

A decisão foi proferida pela juíza Letícia Machado Vilhena Dias, da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais, que reconheceu a ilegalidade parcial da RDC n.º 67/2007 da Anvisa, no ponto em que impõe restrições à venda desses produtos sem prescrição.

A magistrada destacou que, embora a norma da Anvisa imponha a obrigatoriedade de prescrição médica, tal exigência não pode se sobrepor ao direito das farmácias de comercializarem produtos legalmente isentos de receita, desde que respeitadas outras normas sanitárias.

A liminar permite que a farmácia impetrante realize a manipulação, divulgação, entrega, estoque e comercialização eletrônica de medicamentos isentos de prescrição, com base nos artigos 52 a 59 da RDC n.º 44/2009, que regulam a venda remota de medicamentos no Brasil.

Segundo a decisão, os dispositivos mencionados garantem a segurança, a informação adequada ao consumidor e a possibilidade de fiscalização pela vigilância sanitária, mesmo em vendas online.
A juíza também determinou que a vigilância sanitária se abstenha de aplicar quaisquer sanções à farmácia e suas filiais por essas práticas, enquanto vigorar a liminar.

O Ministério Público será ouvido, e a autoridade responsável pela norma poderá apresentar informações no prazo de 10 dias. A decisão vale até julgamento final do mandado de segurança.

 

Diamantina (MG), 9 de maio de 2025.