Blog Farmácia Postado no dia: 22 outubro, 2019

Justiça de São Paulo autoriza venda pelo E-commerce Marketplace e na loja física para farmácia de manipulação, incluindo exposição e estoque

A juíza da 9ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, Dra. Simone Gomes Rodrigues Casoretti, concedeu liminar favorável a farmácia de manipulação em 18/10/2019 e autorizou a venda de todos os medicamentos e produtos isentos de prescrição pelo site e-commerce e na loja física (farmácia), incluindo a exposição e o estoque desses produtos.

A referida decisão autoriza a farmácia de manipulação trabalhar livremente com os nutracêuticos, suplementos, cosméticos, dermocosméticos, fitoterápicos, chás, ervas, e demais produtos e medicamentos isentos de prescrição.

A magistrada, esclarece que a Resolução RDC da Anvisa n. 67/07 não pode criar obrigação, é um ato normativo, infralegal, motivo pelo qual não pode estender a exigência de prescrição médica a fitoterápicos e demais produtos farmacêuticos para os quais a lei ou regulamentos da ANVISA não a exijam.

Por fim, concedeu a liminar e determinou que a vigilância sanitária se abstenha de efetuar qualquer tipo de sanção à farmácia de manipulação e em suas filiais, por ocasião da manipulação, exposição, entrega, pequeno estoque gerencial e comercialização em sua empresa e através de seu site e-commerce e MarketPlace dos produtos e medicamentos manipulados isentos de prescrição, sem a necessidade de apresentação de prescrição médica, conforme postulado.

São Paulo, 18 de outubro de 2019.

Processo Digital nº: 1055825-83.2019.8.26.0053

9ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA – SP

Nota: O advogado sócio do Escritório Benincasa e Santos, Dr. Elias Santos, esclarece que esse assunto já foi julgado inúmeras vezes pelo poder judiciário, e a exigência de prescrição para venda ou estoque de um produto isento é ilegal, pois não existe previsão legal.