A Justiça do Estado de São Paulo concedeu liminar em 04/09/2017 e autorizou farmácia de manipulação a comercializar os anorexígenos, de acordo com a Lei 13.454/2017, entendendo ser ilegal a exigência de registro prevista na RDC 50/2017 da ANVISA.
Na decisão do processo 1024973-90.2017.8.26.0071, a Juíza Dra. Ana Lúcia Graça Lima Aiello, esclareceu que, a não concessão da liminar poderia ensejar o impedimento do exercício da atividade comercial da Farmácia.
Dessa forma, foi concedida liminar para que a Vigilância Sanitária não aplique qualquer tipo de sanção à Farmácia e suas filiais, por ocasião da manipulação e comercialização dos anorexígenos sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol, mediante receituário médico no modelo B2, permitindo que a Farmácia de Manipulação exerça plenamente sua atividade comercial, atendendo os requisitos da Lei Federal 13.454/2017.
Essa decisão é muito importante para o setor magistral, abrindo precedentes no Poder Judiciário e facilitando o acesso da população a medicamentos importantes, tanto para continuidade de tratamentos de casos de obesidade, bem como para outros transtornos, o que já ocorrem em países do Primeiro Mundo.