Blog Farmácia Postado no dia: 30 junho, 2022

Justiça de São Paulo determina que o conselho regional de farmácia – CRF fiscalize somente a presença do farmacêutico e veda fiscalizações no interior das farmácias

Um grupo com 5 farmácias do Estado de São Paulo, após o recebimento de inúmeras fiscalizações do Conselho Regional de Farmácia – CRF/SP, muitas delas sendo realizadas fora do âmbito de sua competência e pertinentes aos órgãos da Vigilância Sanitária, tendo por objeto a fiscalização de estoque, o armazenamento de medicamentos, a estrutura interna, dentre outros, obteve na justiça liminar favorável ao grupo, limitando tais fiscalizações futuras.

Na decisão, a Justiça Federal de São Paulo determinou que o Conselho Regional de Farmácia – CRF, se abstenha de realizar fiscalizações no interior dos estabelecimentos das farmácias, limitando-se a área de vendas e somente a verificar a presença de profissional legalmente habilitado no estabelecimento.

Em suma, os Conselhos Regionais fiscalizam os profissionais de farmácia e sua presença nos estabelecimentos em que há exigência legal nesse sentido, enquanto os órgãos na vigilância sanitária fiscalizam os próprios estabelecimentos.

Processo 5011268-60.2022.4.03.6100
22ª Vara Cível Federal de São Paulo
Juiz Dr. José Henrique Prescendo

Nota: O advogado sócio do Escritório Benincasa e Santos, Dr. Elias Santos, explica que infelizmente é muito comum o Conselho Regional de Farmácia – CRF, fiscalizar farmácias e drogarias sobre assuntos que não de sua competência, causando transtornos e extrapolando seu âmbito de atuação.