Blog Farmácia Postado no dia: 25 outubro, 2024

Justiça de São Paulo concede liminar para farmácia e autoriza manipulação de cannabis

A juíza da 13ª Vara da Fazenda de São Paulo – SP, Dra. Luiza Barros Rozas Verotti, concedeu liminar favorável para farmácia de manipulação e determinou que a vigilância sanitária se se abstenha de autuar a empresa e suas filiais, por ocasião da dispensação dos produtos tratados na RDC n.º 327/2019, sendo eles industrializados ou manipulados e manipulação dos produtos com ativos derivados vegetais ou fitofármacos da cannabis sativa.

Na decisão, a magistrada explica que parece haver violação ao princípio da legalidade e da hierarquia das leis, pois a Resolução n.º 327/2109 da Anvisa não possui independência suficiente para impor obrigações e restrições a direitos de particulares, que as Leis federais n.º 5.991/73 e n.º 13.021/14 não impuseram, devendo apenas regulamentar o que restou estabelecido nas referidas leis, editadas pelo poder competente.

Ainda, que a resolução transbordou os limites de seu poder regulamentador, impondo restrições inexistentes na legislação federal, competente para legislar sobre a matéria. Ainda, no caso, restou evidente a violação ao princípio da isonomia, pois a referida resolução fez diferenciação indevida entre farmácias comuns e farmácias de manipulação, sem qualquer justificativa para essa discriminação, além de impedir o livre exercício da farmácia de manipulação.

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
13ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
1073791-83.2024.8.26.0053
24/10/2024