Blog Farmácia Postado no dia: 15 agosto, 2017

Justiça de SC autoriza cosméticos manipulados sem prescrição para grupo de farmácias

O Juiz Rafael Sandi da 2ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis – SC concedeu liminar para grupo de farmácias e autorizou a manipulação, venda, exposição e estoque de produtos cosméticos sem a necessidade de prescrição médica.

A decisão publicada em em 14/06/2014 menciona que inequivocamente, os cosméticos fazem parte da classe “correlatos”, pois estão insertos no próprio inciso IV do art. 4º da Lei n° 5.991/73, não podendo ser considerados medicamentos para o fim de exigência de prévia prescrição.

Por fim, o magistrado determina que à autoridade impetrada (Vigilância Sanitária) que se abstenha de autuar os impetrantes (Grupo de Farmácias) em razão da manipulação, estocagem, exposição e comercialização de produtos cosméticos que independem de prescrição.

Processo n° 0303444-60.2017.8.24.0023

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