Blog Farmácia Postado no dia: 17 maio, 2018

Justiça de SC concede liminar para farmácia de manipulação e autoriza drugstore – comercialização de produtos correlatos disponíveis em lojas de conveniência e drugstores

O Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis – SC, Dr. Marco Aurélio Ghisi Machado, concedeu em 17/05/2018 liminar para farmácia de manipulação e autorizou à manutenção e comercialização de produtos afetos à drugstore (loja de conveniência).

A Vigilância Sanitária, com fundamento na Resolução nº 44/2009 e na Instrução Normativa nº 09/2009, negaram pedido formulado pela farmácia de manipulação para manter o comércio desses produtos. Porém, a proibição seria descabida, uma vez que a Lei Federal nº 5.991/73 autorizaria o exercício da atividade de lojas de conveniência (drugstore).

Na decisão, o magistrado menciona que analisando os dispositivos transcritos, bem como a íntegra do texto normativo regulamentador da comercialização de medicamentos, vê-se que não há uma vedação à comercialização de produtos “não farmacêuticos” pelos estabelecimentos. Pelo contrário, a Lei prevê expressamente a figura das drugstores, que são justamente os estabelecimentos que congregam atividades de farmácia e venda de outros produtos, especialmente aqueles de primeira necessidade.

O que a farmácia de manipulação busca é apenas a manutenção e comercialização de produtos como doces, bolachas, biscoitos, alimentos em geral, produtos de higiene e limpeza, apetrechos domésticos, sorvetes entre outros, os quais há tempos são comercializados pelas drogarias.

Cabe destacar que a existência de uma loja que comercializa medicamentos junto com uma loja que comercializa alimentos, produtos e outros correlatos, desde que devidamente separados, em nada afeta a saúde do cliente.

Por fim, o juiz deferiu o pedido liminar, para assegurar à farmácia o direito à manutenção e comercialização de produtos afetos à drugstore, respeitadas as normas legais de separação dos produtos farmacêuticos e não farmacêuticos.

Autos n° 0304615-18.2018.8.24.0023

Florianópolis (SC), 17 de maio de 2018.

Marco Aurélio Ghisi Machado – Juiz de Direito

Nota: O advogado responsável pelo processo, Dr. Flávio Benincasa, explica que não existe proibição legal para que as farmácias de manipulação sejam proibidas de venderem os produtos de drugstore, pois essa venda em nada afeta a saúde dos clientes.