Blog Farmácia Postado no dia: 5 agosto, 2025

Justiça de SP autoriza farmácia a manipular produtos com Cannabis

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São Paulo, 24 de julho de 2025 – Uma decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital garantiu a uma farmácia de manipulação o direito de manipular e dispensar medicamentos com ativos de Cannabis sativa, mesmo diante das restrições impostas pela Resolução RDC nº 327/2019 da ANVISA.

Decisão impede sanções da Vigilância Sanitária

A sentença determina que o Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo se abstenha de aplicar qualquer penalidade à farmácia, seja pela manipulação ou comercialização de fórmulas com derivados de Cannabis – incluindo medicamentos industrializados ou manipulados.

Juiz questiona legalidade da RDC 327/2019

Para o juiz Caio Hunnicutt Fleury Moraes, a norma da ANVISA extrapola seu poder regulamentar ao proibir farmácias de manipulação de atuarem com Cannabis, favorecendo apenas drogarias e farmácias comerciais. Segundo o magistrado, essa restrição é ilegal e inconstitucional, por violar princípios como isonomia, livre concorrência e livre iniciativa.

Leis federais embasam a decisão

A decisão foi fundamentada em leis federais como a Lei nº 5.991/1973 e a Lei nº 13.021/2014, que não diferenciam farmácias com ou sem manipulação quanto à comercialização de medicamentos no Brasil.

Setores farmacêutico e jurídico comemoram

A medida representa mais uma vitória para o setor magistral, que há anos contesta a interpretação restritiva da ANVISA. Especialistas da área jurídica e farmacêutica afirmam que a decisão fortalece o direito à livre concorrência, valoriza a autonomia técnica do farmacêutico e não compromete a segurança sanitária.