Arujá, 8 de setembro de 2025 – A 1ª Vara da Comarca de Arujá concedeu mandado de segurança em favor de uma farmácia de manipulação, determinando que a Vigilância Sanitária local não aplique sanções relacionadas à manipulação e dispensação de produtos derivados da Cannabis sativa.
A decisão questiona a RDC nº 327/2019 da Anvisa, norma que restringe a atividade às farmácias sem manipulação.
Conflito entre a RDC 327/2019 e leis federais
O processo foi movido de forma preventiva pela farmácia, temendo punições baseadas nos artigos 15 e 53 da resolução da Anvisa. A empresa sustentou que a restrição viola leis federais como a Lei nº 5.991/1973 e a Lei nº 13.021/2014, que não diferenciam farmácias com ou sem manipulação no que se refere à dispensação de medicamentos.
Segundo a defesa, a Anvisa teria extrapolado seu poder regulamentar, criando barreiras não previstas na legislação superior.
Fundamentação judicial e princípio da legalidade
O juiz Guilherme Lopes Alves Pereira acolheu o pedido da farmácia, afirmando que a RDC 327/2019 afronta o princípio constitucional da legalidade. Para o magistrado, a resolução infringe a hierarquia normativa ao impor limitações não previstas em lei federal.
O magistrado destacou ainda que a atividade magistral de manipulação de Cannabis sativa é permitida, desde que sejam cumpridos os requisitos legais e regulamentares de segurança e qualidade.
Repercussão para o setor magistral
A decisão foi celebrada pela farmácia como uma vitória importante para o setor de manipulação, que busca segurança jurídica para atuar sem restrições impostas por normas infralegais. O caso pode abrir precedentes relevantes para outras farmácias em situação semelhante.