Blog Farmácia Postado no dia: 30 abril, 2025

Justiça de SP autoriza farmácia manipular e comercializar produtos com cannabis

A 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo analisou um mandado de segurança impetrado por uma farmácia de manipulação que buscava autorização judicial para manipular, comercializar e utilizar produtos com ativos derivados da planta Cannabis sativa. O processo foi movido contra o Diretor do Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo (CVS/SP).

A farmácia, especializada na manipulação de fórmulas, argumentou que a Resolução da Anvisa (RDC n.º 327/2019) violaria o princípio da livre concorrência ao proibir farmácias com manipulação de prepararem medicamentos à base de Cannabis. Segundo a empresa, a norma cria uma espécie de reserva de mercado para drogarias e farmácias industriais, o que seria inconstitucional.

A impetrante também alegou que a Anvisa teria extrapolado sua competência regulamentar ao legislar sobre matéria de direito comercial, de competência exclusiva da União, conforme a Constituição Federal.

Em resposta, o Centro de Vigilância Sanitária afirmou que apenas segue as normas da Anvisa, que proíbem expressamente esse tipo de manipulação em farmácias de manipulação, conforme o disposto na RDC n.º 327/2019.

O magistrado julgou favorável a ação judicial e determinou que a vigilância sanitária se abstenha de efetuar qualquer tipo de sanção à farmácia por ocasião da dispensação os produtos tratados na RDC 327/2019, sendo eles industrializados ou manipulados e manipulação dos produtos com ativos derivados vegetais ou fitofármacos da Cannabis sativa — produtos descritos nos artigo 2º, 3º e 4º da mesma Resolução-, não podendo haver qualquer restrição de Autorização Sanitária ou funcionamento, de qualquer Órgão, para a dispensação ou manipulação dos produtos com ativos derivados vegetais ou fitofármacos da Cannabis sativa.

 

Processo n.º: 1021493-85.2022.8.26.0053
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
São Paulo — 30/04/2025