Guarulhos, 02 de dezembro de 2025 – O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concedeu mandado de segurança à Farmácia de Manipulação, sediada em Guarulhos, determinando que a Coordenadoria de Vigilância Sanitária do município se abstenha de aplicar sanções por manipulação, exposição, estoque e comercialização de medicamentos e cosméticos isentos de prescrição médica, incluindo via e-commerce, redes sociais e marketplaces.
A decisão, proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública, reformou indeferimento inicial de tutela e considerou que a Resolução RDC nº 67/2007 da ANVISA extrapola limites legais, violando o princípio da legalidade e a livre iniciativa econômica.
A autoridade coatora defendeu a norma para proteger a saúde pública, mas o juiz Claudio Campos da Silva alinhou-se a precedentes do TJSP, permitindo a prática desde que mantida loja física.
O comércio eletrônico para farmácias de manipulação é uma necessidade para a empresa, garantindo sustentabilidade dos negócios e manutenção de empregos em um mercado cada vez mais digital.