Blog Farmácia Postado no dia: 6 fevereiro, 2018

Justiça de SP concede liminar em 02/02/2018 e autoriza a manipulação dos Anorexígenos Sibutramina, Anfepramona, Femproporex e Mazindo, sem necessidade de registro

O juiz da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba – SP, Dr. Leonardo Guilherme Widmann, concedeu em 02/02/2018 liminar favorável para a farmácia de manipulação e suas filiais, autorizando a compra, manipulação e comercialização, sob prescrição médica, dos anorexígenos, sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol, sem necessidade de registro.

Na decisão, o magistrado entendeu estar demonstrada a probabilidade do direito da farmácia em manipular os anorexígenos e que estaria evidente o perigo de dano, caso a tutela de urgência (Liminar) não fosse concedida imediatamente.

Determinou ainda, que a vigilância sanitária se abstenha de impor qualquer tipo de sanção à farmácia de manipulação e em suas filiais. A exigência de registro para a comercialização dos medicamentos anorexígenos, sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol encontrava respaldo legal na Resolução de Diretoria colegiado nº 52/2014 da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Ocorre que, com a entrada em vigor da Lei nº 13.454/2.007, houve a revogação tácita da Resolução, eis que a mencionada lei regula inteiramente a matéria preteritamente tratada pelo Ato Normativo, autorizando expressamente a produção, comercialização e o consumo dos medicamentos mencionados, mediante prescrição médica.

Por fim, deferiu à liminar, autorizou a manipulação na farmácia e em suas filiais, bem como proibiu que a vigilância sanitária aplique qualquer tipo de infração ou sanção na farmácia.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMARCA DE SOROCABA – VARA DA FAZENDA PÚBLICA

LEONARDO GUILHERME WIDMANN – Juiz de Direito

Processo Digital nº: 1002069-98.2018.8.26.0602