Blog Farmácia Postado no dia: 4 dezembro, 2017

Justiça de SP concede liminar em 04/12/2017 e autoriza a manipulação de anorexígenos afastando a RDC 50/2014

 O Juiz da 2ª Vara Cível de Mauá – SP, Dr. Thiago Elias Massad concedeu liminar favorável a farmácia de manipulação em 04/12/2017 e determinou que a Vigilância Sanitária se abstenha de efetuar qualquer tipo de sanção à farmácia de manipulação e suas filiais, por ocasião da manipulação e comercialização dos anorexígenos sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol, mediante receituário médico no modelo B2, permitindo assim que a Impetrante exerça plenamente sua atividade comercial.

Na decisão, o magistrado menciona que a Lei Federal n° 13.454/2017 estabelece:

“Art. 1° Ficam autorizados a produção, a comercialização e o consumo, sob prescrição médica no modelo B2, dos anorexígenos sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Assim, observados os requisitos previstos na citada Lei, asseverando que a atividade deverá ser desenvolvida nos seus estritos termos, atendendo aos requisitos administrativos dela decorrentes e, a fim de evitar cerceamento do exercício da atividade comercial da farmácia, DEFIRO A LIMINAR.

Nota: O advogado responsável pelo processo, Dr. Flávio Benincasa, esclarece que o Estado de São Paulo permanece concedendo as liminares e autorizando as farmácias comercializarem os anorexígenos.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMARCA DE MAUÁ 2ª VARA CÍVEL

Processo n° 1011236-62.2017.8.26.0348