
A Farmácia autora da ação é usuária da linha de telefonia móvel a qual é utilizada como meio de comunicação entre a farmácia de manipulação e seus clientes, e que no último dia 04/04/2024 o aplicativo WhatsApp deixou de funcionar, sendo que a farmácia foi deslogada de sua conta e não consegui logar novamente, pois aparecia uma mensagem informando o código de acesso para seu novo celular, o que lhe causou estranheza, acreditando que havia ocorrido uma instabilidade momentânea.
Após a falta de funcionamento do aplicativo, a farmácia recebeu informação de clientes noticiando que havia solicitado transferência de valores em nome da farmácia por meio de PIX para a conta bancária de uma pessoa física diversa da autora, vindo a perceber que seu WhatsApp não estava fora do ar, mas sim que havia sido transferido para um outro celular, tendo em vista a solicitação de transferência de valores, como acima mencionado.
A farmácia encaminhou e-mail ao suporte do aplicativo solicitando que a conta vinculada ao seu número de telefone fosse imediatamente bloqueada, uma vez que estava na mão de um terceiro, e que, mais tarde, teve conhecimento de que além da conta não ter sido bloqueada pelo aplicativo de responsabilidade da requerida, alguns clientes realizaram transferência bancária solicitada em nome da farmácia, para conta de uma terceira pessoa, tendo a autora registrado Boletim Eletrônico de Ocorrência do crime de Invasão de dispositivo informático. Afirma, além disso, que a proprietária da farmácia recebeu mensagem pedindo R$ 2.000,00 para a devolução da conta.
A juíza da 7ª VARA CÍVEL de São Paulo – SP, Dra. Simone Curado Ferreira Oliveira, entendeu que há urgência no pedido, considerando os prejuízos que a farmácia possa vir a sofrer caso sua conta no WhatsApp permaneça sob o controle do golpista, assim como os prejuízos a terceiros.
Por fim, a magistrada concedeu a liminar para a farmácia de manipulação e determinou que se proceda o bloqueio do uso do aplicativo WhatsApp pelo suposto golpista e devolva à farmácia de manipulação a sua conta junto ao referido aplicativo, no tocante à linha de telefonia móvel, no prazo 48 horas corridas, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, limitada a R$ 50.000,00.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Dr(a). SIMONE CURADO FERREIRA OLIVEIRA
Juíza de Direito – 10/04/2024