Blog Farmácia Postado no dia: 4 setembro, 2025

Justiça de SP condena Facebook por bloqueio indevido no WhatsApp Business

São Paulo, 3 de setembro de 2025 — A 9ª Vara Cível de São Paulo condenou o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. a restabelecer o acesso de uma empresa ao aplicativo WhatsApp Business, após bloqueio considerado indevido e sem justificativa. A decisão, proferida pelo juiz Valdir da Silva Queiroz Junior, reconheceu falha na prestação de serviços e determinou o restabelecimento da conta sob pena de multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 10 mil.
A ação foi movida por uma farmácia que relatou ter perdido o acesso à sua conta no WhatsApp em junho de 2025, sem qualquer aviso ou explicação por parte da plataforma. A empresa afirmou que o canal era utilizado como principal meio de comunicação com clientes e fornecedores, impactando diretamente suas atividades comerciais.
Apesar de o acesso ter sido restabelecido durante o trâmite da ação, o juiz considerou que houve necessidade de intervenção judicial para resolver o problema, reconhecendo o direito da autora ao julgamento do mérito.
👨‍⚖ Decisão destaca aplicação do Código de Defesa do Consumidor
Na sentença, o magistrado afastou a alegação de ilegitimidade passiva do Facebook Brasil, destacando que a empresa pertence ao mesmo grupo econômico da WhatsApp LLC, responsável pelo aplicativo. Também aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao caso, com base na teoria do finalismo mitigado, reconhecendo a vulnerabilidade técnica e econômica da autora frente à ré, mesmo se tratando de uma relação com finalidade comercial.
Além disso, o juiz ressaltou que a ré não apresentou provas de que a autora teria descumprido os termos de uso do aplicativo, o que inviabiliza qualquer alegação de culpa exclusiva da empresa usuária.
“Inviável o argumento de culpa exclusiva da vítima (…), haja vista que em momento algum, à luz da inversão probatória, a ré comprovou de forma eficiente quais seriam as condutas que a autora efetivamente teria violado”, escreveu o magistrado na decisão.
💰 Condenação e honorários
O Facebook Brasil foi condenado a restabelecer o acesso da autora ao número vinculado à conta comercial e a pagar as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa.