
Justiça de SP reconhece abuso em banimento de conta no WhatsApp de farmácia
São Paulo, 11 de agosto de 2025 – O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que o banimento de conta no WhatsApp de uma farmácia, sem notificação prévia ou direito de defesa, configura abuso de direito. A sentença foi proferida pela 12ª Vara Cível da Comarca da Capital, no processo nº 1055254-58.2025.8.26.0100.
Banimento sem prova de violação e sem defesa
O autor da ação alegou que a exclusão foi injusta e prejudicial às suas atividades comerciais, já que utilizava a conta para atendimento e comunicação com clientes.
A decisão destacou que não houve prova efetiva de violação aos termos de uso e que a plataforma falhou em permitir a correção do suposto uso indevido.
Conduta caracteriza abuso de direito
O juiz Diego Mathias Marcussi considerou que a conduta do WhatsApp fere o artigo 187 do Código Civil. Segundo ele, a relação entre plataforma e usuário é uma relação de consumo, o que obriga a empresa a respeitar os princípios do contraditório e da ampla defesa.
“A mera invocação da liberdade contratual não autoriza a exclusão sumária de um usuário, especialmente sem qualquer imputação específica ou chance de defesa”, afirmou o magistrado.
Decisão reforça proteção ao consumidor digital
O caso fortalece a jurisprudência brasileira que limita o poder unilateral de plataformas digitais, sobretudo quando o serviço é essencial para a atividade profissional ou meio de subsistência do usuário.
A decisão também serve de alerta para empresas que atuam no setor digital, reforçando a importância de políticas de uso claras, transparência e garantia de defesa aos usuários.