Blog Farmácia Postado no dia: 4 junho, 2025

Justiça de SP garante a farmácia de manipulação o direito de trabalhar com produtos à base de cannabis

Tribunal entendeu que restrição da Anvisa é ilegal por não ter respaldo em leis federais.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) decidiu manter uma sentença que garante a uma farmácia de manipulação da capital paulista, o direito de manipular e dispensar produtos à base de cannabis, mesmo diante da proibição imposta pela Resolução n.º 327/2019 da Anvisa.

Na ação, a empresa pediu que a Vigilância Sanitária municipal (COVISA/SMS) fosse impedida de aplicar sanções por conta da manipulação de fórmulas com derivados ou fitofármacos da Cannabis sativa. A defesa sustentou que a restrição da Anvisa não tem respaldo em lei federal, violando o princípio da legalidade e a liberdade do exercício da atividade econômica.

Para os desembargadores, a Resolução da Anvisa extrapola o poder regulamentar ao criar diferenciações entre farmácias com e sem manipulação que não estão previstas nas Leis Federais n.º 5.991/1973 e n.º 13.021/2014, que regulam a atividade farmacêutica no Brasil. Essas leis, conforme o acórdão, autorizam as farmácias de manipulação a exercerem as mesmas funções das drogarias, com a adição da manipulação de fórmulas magistrais e oficinais.

“A vedação imposta pela Anvisa cria uma limitação que não encontra amparo legal e fere o direito líquido e certo da impetrante”, concluiu o relator, desembargador Antonio Carlos Alves Braga Junior.

A decisão reforça uma tendência jurisprudencial do TJSP de reconhecer que a Anvisa não pode, por meio de resolução, impor restrições que contrariem normas legais superiores, sobretudo quando afetam diretamente o funcionamento de atividades econômicas legalmente autorizadas.