Blog Farmácia Postado no dia: 25 julho, 2019

Justiça de SP julga procedente ação judicial e determina a manutenção das contas nas redes sociais

O Juiz da 12ª Vara Cível de São Paulo, Dr. Fernando José Cunico, confirmou a liminar anteriormente concedida e julgou procedente ação judicial determinando a ativação das contas em redes sociais de duas profissionais de marketing.

Em síntese, ambas as profissionais que atuam como digital influencer, fizeram postagens em suas páginas de redes sociais comentando acerca de um produto denominado CACTÍNEA. Em 25 de fevereiro de 2019, após quatro anos da postagem, as autoras receberam um e-mail do Instagram informando que o post havia sido removido e que sua conta do Instagram/Facebook havia sido desabilitada.

Em resposta apresentada pela requerida, alegou que há uma disputa entre as empresas Galena e Nutreo pelo registro da marca Cactínea ou Cacti-Nea e atualmente, a marca Cacti-Nea, requerida pela Galena, teve seu registro negado pelo INPI, além da marca Cactínea estar registrada perante o INPI em nome da empresa Nutreo.

Por fim, o magistrado JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO, confirmando a liminar anteriormente concedida, e determinou que a requerida mantenha a conta das autoras nas redes sociais.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Processo Digital nº: 1026438-76.2019.8.26.0100

Juiz Dr. Fernando José Cunico

Nota: O Advogado responsável pelo processo, Dr. Flávio Benincasa, esclarece que não se pode, de forma arbitrária e unilateral, suspender a rede social de uma farmácia e ou de qualquer pessoa sem que seja garantido o direito de defesa, sob pena de incorrer em práticas abusivas.