Blog Farmácia Postado no dia: 16 julho, 2019

JUSTIÇA DE SP JULGA PROCEDENTE AÇÃO JUDICIAL PARA GRUPO DE 5 FARMÁCIAS E AUTORIZA A MANIPULAÇÃO DE ANFEPRAMONA E FEMPROPOREX EM 16/07/2019

A juíza da 16ª Vara da Fazenda Pública de SP, Dra. Ana Luiza Villa Nova, julgou procedente ação judicial em 16/07/2019 e confirmou a liminar anteriormente concedida para grupo de 5 farmácias de manipulação de São Paulo e Guarulhos.

Na decisão, a magistrada determinou que a vigilância sanitária abstenha de proibir (e consequentemente autorize) as farmácias realizarem a compra, manipulação e comercialização dos anorexígenos sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol, sob prescrição médica de receita tipo B2, sem necessidade do registro.

Esclareceu ainda, que da análise dos dispositivos legais e infralegais, extrai-se que a Lei Federal, que autoriza a produção, comercialização e consumo sob prescrição médica de receita tipo B2, dos anorexígenos sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol, não faz qualquer ressalva, tampouco a de que essa autorização deva passar pelo poder regulatório da Anvisa, portanto, prevalece e derroga as proibições previstas na RDC 50/14.

Em suma, não é possível por meio de norma infra legal estabelecer limitações não previstas nas normas legais, e muito menos estabelecer limitações claramente contrárias ao que foi autorizado por lei, pois a Anvisa, no regular exercício do seu dever de fiscalizar, como não poderia deixar de ser, deve atender o princípio da legalidade.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMARCA DE SÃO PAULO

Processo 1021719-95.2019.8.26.0053

Nota: O advogado responsável pelo processo, Dr. Flávio Benincasa, enaltece a decisão da magistrada, pois de forma simples e objetiva esclareceu que a lei federal prevalece e derroga as proibições previstas na RDC 50/14.