Blog Farmácia Postado no dia: 22 janeiro, 2026

Justiça determina desbloqueio de Whatsapp banido indevidamente na farmácia

Uma farmácia de São Paulo obteve na Justiça o direito de reativar sua conta comercial do WhatsApp Business após ter sido banida sem aviso prévio. De acordo com o processo, a empresa utilizava o aplicativo como ferramenta essencial para atendimento, comunicação com clientes e gestão de pedidos, mas teve o acesso interrompido repentinamente, o que gerou prejuízos operacionais e dificuldades no funcionamento do negócio.

Na ação, a farmácia alegou que jamais violou os Termos de Uso da plataforma e que o bloqueio ocorreu sem qualquer justificativa concreta. Mesmo após diversas tentativas de solução administrativa, a empresa não recebeu resposta eficaz do suporte do WhatsApp. A Justiça reconheceu essa falta de transparência e considerou que a empresa ré não comprovou qual conduta teria motivado a penalidade aplicada.

Ao analisar o caso, a juíza destacou que não foram apresentados logs, relatórios técnicos ou qualquer forma de aviso prévio que justificasse o banimento. Para o Judiciário, a ausência de informação clara e a falha na prestação do serviço demonstram que a plataforma agiu de maneira irregular, especialmente porque a conta era usada para fins profissionais e sua suspensão impactou diretamente a atividade econômica da empresa.

Com isso, a decisão determinou o restabelecimento imediato da conta no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária. Ao final, a sentença reforça que o bloqueio do aplicativo WhatsApp sem garantir ampla defesa e contraditório ao usuário é totalmente ilegal.

São Paulo, 21/01/2026
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
29ª Vara Cível – Foro Central Cível