Blog Farmácia Postado no dia: 20 outubro, 2025

Justiça determina reativação de conta de WhatsApp de farmácia e condena Facebook a pagar honorários

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio da 23ª Vara Cível do Foro Central, julgou procedente a ação movida por uma farmácia de manipulação contra o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., determinando o restabelecimento da conta de WhatsApp Business da empresa, que havia sido desativada sem justificativa clara.

O caso foi analisado pelo juiz Vítor Gambassi Pereira, que entendeu que, embora o WhatsApp possa suspender contas em caso de violação dos termos de uso, a plataforma deve informar de forma precisa qual regra foi infringida e garantir oportunidade de defesa. Como o Facebook não apresentou nenhuma explicação concreta, a suspensão foi considerada arbitrária.

A sentença confirmou a liminar que já havia determinado a reativação da conta e condenou o Facebook ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.

Fundamentação jurídica

O magistrado aplicou o Código de Defesa do Consumidor (art. 14), reconhecendo a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, além de invocar o princípio da eficácia horizontal dos direitos fundamentais, que exige transparência e contraditório mesmo nas relações entre particulares.

O Marco Civil da Internet (art. 19) também foi citado como base para coibir a remoção de contas ou conteúdos sem ordem judicial específica e sem motivação clara, consolidando a ideia de que não é proibido suspender contas, mas é obrigatório justificar a decisão e permitir contestação.

Impacto para o mercado

A decisão cria importante precedente para farmácias e empresas que utilizam o WhatsApp Business como canal essencial de atendimento e vendas. Casos de bloqueios genéricos, automáticos ou sem explicação específica podem ser questionados judicialmente, com possibilidade de:

  • reativação da conta,

  • indenização por perdas e danos, e

  • ressarcimento de despesas processuais e honorários.

📄 Decisão proferida em 17 de outubro de 2025 – 23ª Vara Cível do Foro Central – TJSP.