Macapá (AP), 24 de setembro de 2025 – O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP) decidiu, por unanimidade, manter sentença que garantiu a uma farmácia de manipulação o direito de rotular seus medicamentos com nomes de fórmulas e finalidades terapêuticas, desde que respeitadas as exigências legais.
Segundo o Estado, a Resolução RDC nº 67/2007, da ANVISA, proíbe a atribuição de nomes comerciais ou fantasias a medicamentos manipulados. No entanto, o relator do caso, desembargador Mário Mazurek, destacou que a vedação prevista na resolução se dirige exclusivamente aos profissionais prescritores, e não às farmácias.
“Não há proibição legal para que farmácias de manipulação identifiquem, nos rótulos de medicamentos magistrais, nomes de fórmulas ou indicação terapêutica, desde que observadas as demais exigências legais de rotulagem”, afirmou o magistrado em seu voto.
O Tribunal concluiu que a legislação federal vigente – incluindo as Leis nº 5.991/1973, nº 6.360/1976 e nº 9.782/1999 – não contém qualquer proibição expressa à prática adotada pela empresa. Assim, ficou reconhecido que não há base legal para aplicação de sanções pela comercialização de produtos rotulados com nomes de fórmulas ou indicações terapêuticas.
A decisão representa um importante precedente para o setor farmacêutico magistral, ao esclarecer os limites da atuação da Vigilância Sanitária frente à atividade das farmácias de manipulação.