Blog Farmácia Postado no dia: 13 novembro, 2023

Justiça do Estado de São Paulo autoriza manipulação de cannabis para farmácia e filiais

A farmácia autora desta ação atua no ramo da manipulação, regularmente registrada na cidade Marília – São Paulo, e conquistou uma decisão positiva já em 1º grau em maio de 2023, onde o Dr. Juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, determinou:

“Que a Vigilância Sanitária se abstenha de impor qualquer tipo de restrição de autorização sanitária ou funcionamento à farmácia e em suas filiais, pela: aquisição, manipulação e/ou dispensação de produtos tratados na RDC 327/2019, sendo eles industrializados ou manipulados com ativos derivados vegetais, ou fitofármacos da Cannabis Sativa.”

E mesmo com a Vigilância Sanitária de Marília apresentando um recurso ao Tribunal de Justiça, a decisão inicial foi mantida e a farmácia pode trabalhar tranquilamente com os insumos da Cannabis Sativa.

A advogada do escritório Benincasa e Santos Sociedade de Advogados, Dra. Fernanda Malc Pereira, esclarece que a RDC 327/2019 da Anvisa, ao vedar a manipulação e dispensação dos produtos de Cannabis Sativa por farmácias de manipulação, e permitir que somente drogarias e farmácias (sem manipulação) possam comercializá-los, essa atitude fere os princípios constitucionais fundamentais da econômica, que é da livre iniciativa e livre concorrência.

A referida resolução (RDC 327/29) criou entre as farmácias com e sem manipulação uma distinção que não possui respaldo em Lei e, assim, extrapolando sua função que é de regulamentar ao inovar e limitar o livre exercício das atividades econômicas da farmácia, o que não pode ser admito.

Informações da ação que originou essa notícia:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Comarca de Marília / 1ª Vara da Fazenda Pública
PROCESSO n.º: 1016571-98.2022.8.26.0344

Curitiba, 13 de novembro de 2023

Fernanda A. Malc Pereira
OAB/PR 94.861