O juiz da 6ª Vara Cível de Dourados no MS, Dr. José Domingues Filho concedeu liminar favorável para farmácia de manipulação em 14/09/2017 e autorizou a comercialização de medicamentos e produtos manipulados isentos pelo site e-commerce e pela loja física.
Na decisão, o magistrado menciona que as Leis nº 5.998/73 e nº 6.360/76 não exigem que para a manipulação, preparação, exposição e comercialização desses produtos sejam precedidas de prescrição médica.
Assim, ao restringir direitos ou impor obrigações não previstas em lei, a Resolução RDC nº 67/07, ofende o princípio da legalidade, extrapolando os limites previstos nas normas que dispõem sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, que lhe são hierarquicamente superiores.
Ainda, a Resolução nº. 467/07, do Conselho Federal de Farmácia, em seu art. 1º, IV, autoriza ao profissional farmacêutico a manipular, dispensar e comercializar medicamentos isentos de prescrição, bem como cosméticos e outros produtos farmacêuticos magistrais, independentemente de apresentação da prescrição, previsão que coaduna com os princípios gerais da atividade econômica, elencados no art. 170 e seguintes da CR/88.1
Por fim, concedeu a liminar e determinou que Vigilância Sanitária se abstenha de efetuar qualquer tipo de sanção à Farmácia de Manipulação e suas filiais por ocasião da manipulação, sem prescrição ou ordem de manipulação, exposição, entrega, estoque gerencial e comercialização em sua loja ou através de seu site (e-commerce) dos produtos e medicamentos manipulados, isentos de prescrição.
Dourados, 14 de setembro de 2017.
Estado de Mato Grosso do Sul
Dourados – 6ª Vara Cível
Autos nº 0808428-29.2017.8.12.0002