Blog Farmácia Postado no dia: 1 dezembro, 2022

Justiça do Paraná autoriza farmácia comprar, manipular e dispensar cannabis sativa – RDC Nº 327/2019

A justiça Estadual do Paraná julgou procedente em 29/11/2022 ação judicial para farmácia de manipulação e determinou que a vigilância sanitária se abstenha de impor qualquer autuação à farmácia, em razão da aquisição, manipulação e/ou dispensação de produtos tratados na RDC nº 327/2019, industrializados ou manipulados com ativos derivados vegetais ou fitofármacos da cannabis sativa, e que tenha por fundamento a condição de farmácia com manipulação.

Em resumo, a farmácia ingressou com a medida judicial objetivando o reconhecimento de seu direito de manipular e comercializar produtos derivados da Cannabis, em que pese a edição da RDC nº 327/2019 da ANVISA.

No caso em apreço, a farmácia de manipulação teme que sofra violação a direito líquido e certo em razão da edição do RDC nº 327/2019 pela ANVISA, a qual veda a manipulação e dispensação de produtos à base de Cannabis por farmácias de manipulação.

Na decisão, o magistrado explicou que ao editar resolução que proíbe a farmácia de realizar atividades que lhes são próprias, inclusive por força de lei, a vigilância sanitária extrapola seu poder regulamentar e viola o princípio da legalidade, já que tal restrição demandaria a edição de lei. Não suficiente, a RDC deixa de fazer diferenciação técnica entre farmácias com e sem manipulação e drogarias, o que denota indevida discriminação.

Ainda, que a própria lei federal que cuida da matéria já traz uma distinção, que
consiste no fato de que as farmácias com manipulação, além de possuírem atribuições comuns àquelas de farmácias sem manipulação ou drogarias (dispensação e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos), também estão aptas a comercializarem produtos manipulados.

Por fim, a proibição feita pela vigilância sanitária, além de ter consistido em extrapolação do poder regulamentar em razão do ingresso na competência do poder legislativo, ao fazer distinção entre as naturezas das farmácias, também viola a liberdade econômica e a garantia de livre mercado, que devem ser assegurados à farmácia de manipulação.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
CURITIBA, 29/11/2022.

Nota: O advogado sócio do escritório Benincasa e Santos, Dr. Elias Santos, esclarece que a Anvisa extrapolou o poder regulamentar e não pode fazer distinção entre farmácia com e sem manipulação, devendo ainda respeitar os princípios constitucionais.