Blog Farmácia Postado no dia: 23 abril, 2018

Justiça do Paraná concede liminar em 19/04 e autoriza e-commerce + loja física para farmácia de manipulação

O Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba – PR, Dr. Tiago Gagliano Pinto Alberto, concedeu em 19/04/2018 liminar favorável a farmácia de manipulação e autorizou a venda, exposição e estoque pela loja física e pelo site e-commerce, de todos os produtos e medicamentos manipulados isentos de prescrição.

Na decisão, o magistrado menciona que no caso em tema, a plausibilidade jurídica da tese desenvolvida na peça inaugural merece acolhida. Isso porque, em princípio, a vedação externada por meio do ato infralegal não mantém parcial correlação com a legislação federal vigente.

No entanto, a atuação da autoridade sanitária deve estar limitada aos exatos termos da norma, devendo, portanto, abster-se de aplicar qualquer espécie de sanção à farmácia de manipulação e suas filiais por ocasião da manipulação, estoque, exposição e comercialização de produtos fitoterápicos oficinais e, se for o caso, daqueles magistrais que independam de prescrição por profissional habilitado.

Ante o exposto, DEFIRO, a tutela de urgência para o fim de determinar à Autoridade Impetrada (Vigilância Sanitária) que deixe de autuar a Impetrante (Farmácia de Manipulação) e suas filiais em razão da manipulação, do estoque, da exposição e da comercialização de produtos farmacêuticos, seja em suas lojas físicas, seja no através de seu site (e-commerce), desde que estes produtos sejam magistrais isentos de prescrição por profissional habilitado.

TIAGO GAGLIANO PINTO ALBERTO

Juiz de Direito – 19/04/2018

AUTOS N°. 0001370-54.2018.8.16.0004

Nota: O advogado responsável pelo processo, Dr. Flávio Benincasa, explica que não existem motivos para a Vigilância Sanitária vedar a comercialização livre de produtos e medicamentos manipulados isentos de prescrição, pois mão existe proibição legal. Ademais, o Conselho Federal de Farmácia atribui essa competência ao profissional farmacêutico. Por fim, esse entendimento já foi adotado pela justiça em diversos estados.