
A Justiça Estadual do Paraná concedeu liminar favorável para farmácia de manipulação e determinou que a vigilância sanitária se abstenha de efetuar sanções à farmácia em razão da manipulação, comércio, aquisição de matérias-primas e insumos farmacêuticos, com produtos lícitos derivados de cannabis.
Ainda, determinar que a vigilância sanitária se abstenham de efetuar qualquer tipo de sanção à farmácia e em suas filiais, por ocasião da dispensação dos produtos e medicamentos contendo ativos, derivados, vegetais ou fitofármacos da cannabis sativa, sendo eles industrializados ou manipulados e manipulação dos produtos e medicamentos com ativos derivados vegetais ou fitofármacos da cannabis sativa.
Na decisão, o magistrado explica que o Poder Regulamentar conferido à ANVISA, é certo que o referido órgão deve observar o princípio da legalidade, não podendo editar atos normativos que extrapolem à legislação, sobretudo, quando a matéria versar a respeito da imposição de restrições às pessoas físicas e jurídicas.
Ocorre que a Anvisa, no exercício de suas atribuições, editou a RDC n.º 327/2019, concedendo apenas às farmácias sem manipulação ou drogarias a autorização para fabricação e comercialização de produtos de cannabis para fins medicinais, inadmitindo a preparação manipulada.
Assim, houve a vedação à manipulação de fórmulas magistrais contendo derivados ou fitofármacos à base de Cannabis spp, contudo, permitiu que as farmácias sem manipulação ou drogarias dispensem produtos com base no mesmo princípio ativo. A Anvisa, ao permitir que as farmácias sem manipulação dispensem produtos de cannabis, acabou por realizar indevida distinção entre estas e as farmácias com manipulação, haja vista ausência de lei que promova a referida discriminação.
Por fim, o magistrado julgou procedente a ação judicial, autorizando a manipulação e a comercialização dos fitofármacos derivados de cannabis e determinou ainda que a vigilância sanitária se abstenha de autuar a farmácia e suas filiais.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
Decisão publicada em 13/12/2023.