Blog Farmácia Postado no dia: 12 maio, 2026

Justiça do PR autoriza venda online de manipulados

A Justiça do Paraná concedeu mandado de segurança contra exigências ilegais da Vigilância Sanitária reconhecendo que uma farmácia de manipulação têm direito de comercializar, expor e vender produtos compostos exclusivamente por insumos isentos de prescrição médica, sem sofrer sanções administrativas. A decisão, proferida pelo Juiz Luiz Fernando Montini, declarou abusiva a interpretação da Resolução da Diretoria Colegiada nº 67/2007 da ANVISA que impunha prescrição obrigatória para esses produtos, afirmando que tal exigência viola o princípio da legalidade consagrado na Constituição Federal.

O tribunal fundamentou sua decisão no fato de que as Leis nº 5.991/73 e nº 6.360/76, que regulam o controle sanitário de medicamentos, não estabelecem obrigatoriedade de prescrição para produtos isentos. Além disso, a própria ANVISA, através da RDC nº 44/2009, já autoriza a comercialização de medicamentos isentos em regime de autosserviço e até por meios eletrônicos, demonstrando coerência do ordenamento jurídico com a venda irrestrita desses produtos. A sentença enfatizou que regulamentos não podem criar obrigações não previstas em lei, sob pena de violação ao princípio da legalidade.

A decisão também invocou os princípios constitucionais de livre iniciativa e livre concorrência, afirmando que restrições ilegais prejudicam a competitividade das farmácias de manipulação no mercado. O tribunal reconheceu a importância da proteção à saúde pública, mas estabeleceu que essa proteção não autoriza imposição de restrições desproporcionais ou ilegais, devendo o controle estatal ocorrer por fiscalização adequada e responsabilização por irregularidades concretas, não por proibições abstratas.

A liminar foi confirmada, proibindo sanções contra a manipulação, exposição e comercialização de produtos isentos, na farmácia e no site e-commerce, redes sociais e no marketplace. A decisão representa precedente importante para farmácias de manipulação em todo o país, embora esteja sujeita a recurso da autoridade coatora.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
11/05/2026