Blog Farmácia Postado no dia: 13 julho, 2021

Justiça do Rio Grande do Sul autoriza nome comercial nos rótulos para fórmulas manipuladas

A justiça do Estado do Rio Grande do Sul julgou procedente ação judicial movida por uma farmácia com objetivo de manipular os produtos e medicamentos utilizando nomes para as fórmulas, facilitando ao cliente o objetivo/indicação da formulação. Alguns exemplos como: Fórmula para Emagrecimento, Creme de Beleza para Rosto, Shampoo Antiqueda de Cabelos, e diversas outras são utilizadas pelas farmácias de manipulação, com o objetivo de uma melhor identificação do produto pelo paciente.

 

Atribuir nomes comerciais para as fórmulas manipuladas juntamente com as demais informações obrigatórias de rotulagem, como por exemplo: o nome do prescritor, nome do paciente, data da manipulação e prazo de validade, é um benefício para o paciente, pois além de facilitar a identificação do produto, ainda obedece o Código de Defesa do Consumidor. 

 

Segundo o magistrado, a rotulagem de medicamentos manipulados é uma forma de garantir que pacientes tenham acesso às informações necessárias para seguir o tratamento estabelecido pelo profissional habilitado adequadamente.

 

Por fim, julgou procedente a ação judicial e determinou que a vigilância sanitária abstenha-se de sancionar a farmácia de manipulação e suas filiais, por comercialização de produtos manipulados onde, sem prejuízo das informações obrigatórias, conste no rótulo nome atribuído pela farmácia. 

 

Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Processo n° 50178245820208210022

05/07/2021 

 

Nota: O advogado sócio do escritório Benincasa e Santos, Dr. Elias Santos, esclarece que atribuir nomes comerciais para as fórmulas manipuladas é um benefício para o consumidor, facilitando a identificação do produto, evitando qualquer equívoco de sua utilização. Sobre a rotulagem, todas as demais exigências contidas na RDC 67/2007 da ANVISA serão cumpridas.