A Juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre no RS concedeu em 12/12/2017 liminar favorável e autorizou a farmácia manipular, vender, expor e estocar os produtos isentos de prescrição. Na decisão, a magistrada Dra. Gioconda Fianco Pitt, mencionou que a Resolução da ANVISA nº 67/07 parece inovar na ordem jurídica, a contrario sensu, da Lei nº 5.991/73, e da Resolução nº 467/2007 da Diretoria do Conselho Federal de Farmácia, que atribui como função do farmacêutico a manipulação de medicamento.
Ainda, na mesma decisão, a juíza explicou que em um Estado Democrático e Social de Direito (art. 1º, Constituição Federal), em que vigora o princípio da Tripartição dos Poderes como um de seus fundamentos (art. 2º, Constituição Federal), somente a lei pode inovar a ordem jurídica, não a Resolução ou o Decreto.
Por fim, concedeu a liminar, e determinou que a vigilância sanitária se abstenha de aplicar qualquer tipo de sanção à farmácia de manipulação ou uma de suas filiais, por ocasião da manipulação sem prescrição prévia ou ordem de manipulação, exposição, estoque gerencial e comercialização de produtos fitoterápicos, cosméticos, suplementos e nutracêuticos, isentos de prescrição, por força da Resolução nº 467/2007 do Conselho Federal de Farmácia.
Juízo: 5ª Vara da Fazenda Pública da Porto Alegre
Processo: 9056651-41.2017.8.21.0001
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2017
Dra. Gioconda Fianco Pitt – Juíza de Direito