Blog Farmácia Postado no dia: 2 abril, 2019

Justiça do RJ concede liminar para farmácia e autoriza manipulação de anfepramona e femproporex em 26/03/2019

Reserva de mercado para os laboratórios farmacêuticos

A Juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública do RJ, Dra. Regina Lucia Castro Lima, concedeu liminar favorável em 26/03/2019 e determinou que a fiscalização sanitária se abstenha de promover qualquer ato administrativo restritivo do direito da farmácia de manipular e comercializar fórmulas medicamentosas, observada a prescrição legal, que contenham as substâncias anorexígenas indicadas na lei.

Na decisão, a magistrada explica que o art. 1º. da Lei 13.454, de 23 de junho de 2017,  ” Art. 1º Ficam autorizados a produção, a comercialização e o consumo, sob prescrição médica no modelo B2, dos anorexígenos sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol.”, não deixa dúvidas quanto à possibilidade de manipulação e comercialização das substâncias nele indicadas por qualquer farmácia, aí incluídas aquelas que se dedicam à manipulação de fórmulas mediante prescrição médica.

Ao excluir do campo de incidência da lei as farmácias de manipulação e, indo além, quando passou a vedar a sua aplicação por meio de Resolução, a ANVISA extrapolou de sua atribuição normativa ingressou no campo da ilegalidade incidindo em verdadeiro desvio de finalidade, por criar uma reserva de mercado para os laboratórios farmacêuticos.

Nota: O advogado responsável pelo processo, Dr. Flávio Benincasa, esclarece que a decisão da magistrada traz à tona um assunto polêmico e discutido a muito tempo sobre a atual legislação sanitária sempre prejudicar/restringir as farmácias de manipulação em benefício de laboratórios farmacêuticos.

Processo: 0056491-58.2019.8.19.0001

Dra. Regina Lucia Chuquer de Almeida Costa de Castro Lima

Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro – RJ